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Título:   LEI Nº 11.951  11/12/1995  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 12/12/1995 p. 1-6 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 1277/1995 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Notas complem.:   - Lei nº 12.124/1996 - Dispoe sobre a inclusao de aposentados no Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer-QPCEL.
- Decreto nº 38.360/1999 - Define a composiçao das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - QPCEL.
- Lei nº 13.393/2002 - Dispoe sobre a inclusao de Tecnicos de Educaçao Fisica na Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40.
- Lei nº 13.652/2003 - Cria o Quadro de Pessoal do Nivel Basico; reenquadra cargos e funçoes do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer.
- Lei nº 13.748/2004 - Institui o novo plano de carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nivel Medio, disciplina a avaliaçao de desempenho dos servidores publicos municipais e introduz outras alteraçoes na legislaçao de pessoal do Municipio de Sao Paulo.
Alterações:   Lei 12.568/1998 - Altera artigos desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.652/2003 - Cria o Quadro de Pessoal do Nivel Basico; reenquadra cargos e funçoes. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art.10; art.13 a art.20/ - Acumulaçao de cargos /art.71/ - Afastamento /art.21; art.22; art.79/ - Arquivista /art.11 - I/ - Auxiliar de Astronomia /art.11 - II/ - Bibliotecario /art. 30, III, d/ - Cargo efetivo /art.2º a art.4º/ - Cargo em comissao /art.5º; art.27 a art.29/ - Carreira /art.8º; art.11/ - Categoria /art.10/ - Classe /art.9º/ - Concurso de acesso /art.13; art.14/ - Concurso publico /art.12/ - Criaçao /art.11/ - Curso /art.21/ - Enquadramento /art.15; art.17; art.19; art.20/ - Funçao /art.23 a art.26/ - Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude /art.39 - I/ - Gratificaçao de funçao /art.27 - II/ - H 24 /art.41 -I; art.47 - par.5º, 8º; art.67 - I/ - H 33 /art.30 - II; art.41 - II; art.42; art.47 - par.5º, 8º, 10; art.67 - II; art.68/ - H 40 /art.39 - III, art.41 - III; art.47 - par.7º; art.67 - III - Historiador /art.11 - I/ - Inacumulaçao /art.38/ - Instrutor de Astronomia /art.11 - I/ - Integraçao /art.49 a art.60; art.81/ - J 20 /art.30 - I; art.31; art.34 - par.1º; art.41 - I - par.2º, 9º; art.47 - par.5º; art.67 - I/ - J 30 /art.30 - II; art.32; art.34 - par.1º; art.41 - II - par.2º, 5º, 9º; art.42 - par. unico; art. 47 - par.5º, 10; art.67 - II; art.68/ - J 40 /art.30 - III - IV; art.33; art.34; art.36; art.41 - III - par.1º, 2º, 5º, 7º, 9º; art.42; art.47 - par.6º a 8º; art.67 - II - III - IV; art.68/ - Jornada de Trabalho /art.30 a art.38/ - Teto salarial /art.80/ - Museologo /art.11 - I/ - Opçao /art.40; art.42 a art.44; art.47 - par.2º/ - Pensionista /art.47/ - Proibiçao /art.39 - par. unico; art.40 - par.6º; art.70/ - Provimento /art.12; art.13 - Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - Redator artistico /art.47 - par. 1º/ - Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva /art. 37, par. 3º, art. 38, par. 2º; art. 39, IV; art. 41, pars. 1º, 3º e 10; art. 47, par. 11; art. 70/ - Secretaria Municipal de Cultura - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreaçao - Servidor - Servidor admitido /art.43 a art.46; art.63/ - Servidor admitido estavel /art.45/ - Servidor admitido nao estavel /art.46/ - Servidor aposentado /art.47/ - Servidor contratado /art.43 a art.46; art.63/ - Servidor efetivo /art.61/ - Vencimentos


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